Data será celebrada anualmente em 9 de maio, com ações de conscientização, acolhimento e divulgação de direitos.

A Lei Municipal nº 3.218, de 26 de junho de 2026, de autoria da vereadora Henriana Lacerda, instituiu o Dia Municipal da Mãe Atípica no calendário de São Sebastião. A data será celebrada anualmente em 9 de maio.
A legislação reconhece como mãe atípica aquela que exerce a maternidade de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que exigem cuidados especiais contínuos.
A criação da data tem como objetivos reconhecer e valorizar essas mães, ampliar a conscientização da sociedade, incentivar a inclusão e o respeito às famílias atípicas e fomentar políticas públicas de apoio. A lei também prevê a ampliação do acesso à informação e aos direitos garantidos a essas famílias.
Durante a semana que inclui o dia 9 de maio, o Poder Público poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas, campanhas de conscientização, palestras, seminários, rodas de conversa e eventos educativos e sociais.
Também poderão ser realizadas ações de orientação e acolhimento às famílias, além da divulgação dos serviços públicos disponíveis nas áreas de saúde, educação, assistência social e inclusão.
A iniciativa busca dar visibilidade à rotina das mães atípicas, que frequentemente enfrentam uma jornada intensa de cuidados, acompanhamentos terapêuticos, busca por serviços especializados e defesa dos direitos dos filhos.
Com a lei, Henriana Lacerda reforça a importância de políticas públicas que acolham não apenas as pessoas com deficiência ou condições específicas, mas também suas famílias e redes de apoio.
A instituição do Dia Municipal da Mãe Atípica representa um avanço na promoção da inclusão, do respeito e da solidariedade em São Sebastião, incentivando o diálogo e a construção de uma sociedade mais consciente e acolhedora.