Pedido de Henriana por retirada de fios em desuso dá origem a lei em São Sebastião

Legislação estabelece responsabilidades e prazos para organizar a fiação nos postes, reduzir riscos de acidentes e melhorar o espaço urbano.

A solicitação da vereadora Henriana Lacerda para a retirada de cabos e fios inutilizados das ruas de São Sebastião deu origem à Lei Complementar nº 318/2025, sancionada em 6 de novembro de 2025. A legislação estabelece regras para o uso dos postes e a organização das redes aéreas de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo e internet, com foco na segurança da população.

No requerimento datado de 7 de fevereiro de 2025, Henriana pediu que a Prefeitura notificasse as concessionárias e empresas responsáveis para remover a fiação excedente ou em desuso. O documento apontou o acúmulo desordenado de cabos nas vias públicas e os riscos associados à situação, além dos prejuízos à paisagem urbana.

A parlamentar também destacou que os fios inutilizados podem sobrecarregar a infraestrutura e dificultar a identificação de problemas pelas equipes de manutenção, atrasando reparos em serviços essenciais.

Com a sanção da lei, a distribuidora de energia elétrica passa a ter obrigações expressas quanto à organização da infraestrutura e à observância das normas técnicas de segurança. Entre as exigências estão o respeito às distâncias mínimas entre a fiação, o solo, os condutores energizados e as instalações de iluminação pública, preservando a circulação de pedestres.

O texto determina que os fios inutilizados sejam retirados pela distribuidora. Quando pertencerem a empresas que compartilham os postes, a distribuidora deverá comunicar a situação ao Poder Público.

Após a notificação municipal, as empresas terão 30 dias para regularizar cabos e equipamentos. Situações emergenciais ou com risco de acidente deverão receber atendimento imediato. A legislação também prevê a manutenção e a substituição de postes precários, tortos ou posicionados incorretamente, sem custos para a administração municipal.

Para o descumprimento, a lei estabelece multa de mil Valores de Referência do Município (VRMs) por dia e por face de quadra não regularizada, com cobrança em dobro em caso de reincidência. O texto concede um ano, contado da publicação, para adequação e implementação das medidas, período em que as notificações não resultarão em penalidades.

A iniciativa busca transformar uma preocupação cotidiana dos moradores em responsabilidades definidas para as empresas. A retirada dos fios abandonados e a organização das redes podem contribuir para ruas mais seguras, facilitar a manutenção dos serviços e reduzir a poluição visual em São Sebastião.

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