A Câmara Municipal de São Sebastião aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária desta terça-feira (10), o requerimento apresentado pela vereadora Henriana Lacerda que solicita ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias para adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026.
A nova norma federal alterou dispositivos da Lei nº 11.738/2008 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), reconhecendo expressamente os professores da educação infantil como profissionais do magistério público da educação básica e determinando seu enquadramento na carreira do magistério, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que atendidos os requisitos legais.
No requerimento, a parlamentar pede que o prefeito Reinaldo Alves Moreira Filho determine aos órgãos competentes da Administração Municipal a verificação e a atualização das normas locais que tratam do quadro de pessoal, carreira, plano de vencimentos e regime jurídico dos profissionais da educação infantil.
Durante a defesa da matéria em plenário, Henriana destacou que a medida visa assegurar direitos e garantir segurança jurídica aos educadores que atuam diretamente na formação das crianças.
“Esse requerimento é um pedido para que o Executivo informe a adequação dessa lei para esses profissionais. A legislação federal é clara ao reconhecer os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, e precisamos garantir que isso esteja devidamente regulamentado no município”, afirmou.
A vereadora ressaltou ainda que, segundo informações da Secretaria Municipal de Educação, parte dos docentes já se encontra enquadrada, mas outros servidores que exercem função pedagógica ainda aguardam o reconhecimento formal.
O documento solicita informações detalhadas à Prefeitura, incluindo:
- Se a legislação municipal já está integral e formalmente adequada à Lei Federal nº 15.326/2026;
- Quais providências administrativas e legislativas foram adotadas ou estão em planejamento, com apresentação de cronograma para eventual envio de projeto de lei à Câmara;
- Cópia de minuta de projeto de lei, decreto, portaria ou outro ato normativo que trate do enquadramento dos professores da educação infantil na carreira do magistério;
- Se foi realizado estudo técnico sobre o impacto financeiro, orçamentário e previdenciário da medida, com indicação das fontes de custeio e estimativa de impacto nos exercícios financeiros.
Henriana enfatizou que a Constituição Federal impõe aos entes federativos o dever de observância das normas gerais de educação editadas pela União e que a ausência de adequação pode gerar distorções funcionais, prejuízos remuneratórios e tratamento desigual entre profissionais que exercem as mesmas atribuições.
“A valorização dos profissionais da educação é uma diretriz constitucional e um passo essencial para garantir ensino de qualidade às nossas crianças. Nosso papel, enquanto Legislativo, é fiscalizar o cumprimento da lei e assegurar que nenhum servidor seja prejudicado”, concluiu.
Com a aprovação unânime, o requerimento será encaminhado ao Executivo Municipal para as devidas providências e prestação de informações à Câmara.